Cotas de contratação artística para pessoas com deficiência (PCD), implementação de comunicação acessível, adequação dos espaços culturais...
Cotas de contratação artística para pessoas com deficiência (PCD), implementação de comunicação acessível, adequação dos espaços culturais às normas de acessibilidade vigentes, obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas com legendas, oferecimento de audiodescrição e libras em pelo menos uma das apresentações de espetáculos e a criação de bancos de dados com agentes culturais PCD e profissionais de acessibilidade cultural. Essas são algumas das novidades da Portaria nº 9 de 20 de janeiro de 2023, publicada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), e que apresenta as diretrizes para a execução da Política Cultural de Acessibilidade no Distrito Federal.
Para o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, o momento é de conquista para a cultura do DF. “Nós temos trabalhado esse assunto da acessibilidade de uma forma muito responsável, com ações que vêm garantir a integração das pessoas com deficiência em todos os aspectos do fazer cultural. O Distrito Federal está sendo pioneiro nessa área e um exemplo importante disso é a retomada da Sala Cássia Eller, no Eixo Cultural Ibero-americano, que será o primeiro espaço brasileiro totalmente destinado aos artistas e ao público PCD”, explica.
Publicado nesta quinta-feira (26/1), no Diário Oficial do
Distrito Federal (DODF), o novo documento orienta tanto os servidores da Secec
quanto os agentes culturais sobre as ações e adaptações necessárias para a
aplicação do Decreto
43.811/2022, que instituiu a nova política cultural de acessibilidade. “A
Portaria traz normas específicas e detalhadas sobre a implementação dessa
política. O texto foi construído com base em normas já existentes e nas
contribuições que recebemos da sociedade civil. Agora, nosso desafio é colocar
na prática tudo que foi escrito e, para isso, contamos com o apoio da sociedade
nessa caminhada por maior inclusão nos projetos culturais”, reforça Laís
Valente, chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secec.
NOVIDADES
No que diz respeito às adaptações de responsabilidade da
Secec, diretamente, a primeira mudança prevista pela Portaria é a necessidade
de adequação dos equipamentos culturais às normas de acessibilidade vigentes.
Assim, a previsão é de que, respeitadas as legislações e necessárias condições
de preservação do patrimônio cultural, diversas medidas de inclusão possam ser
implementadas, tanto no que se refere às barreiras arquitetônicas, como à
inserção de rotas acessíveis e banheiros adaptados, por exemplo, quanto nas
barreiras comunicacionais, como com a disponibilização de audiodescrição para
os expositivos. Ainda nesse aspecto da comunicação, o documento também prevê a
disponibilização de informações e sinalizações acessíveis, tanto nos
equipamentos culturais sob a gestão da Secec, quanto em seus site e redes
sociais.
Outro ponto importante da Portaria é a previsão de que os
eventos promovidos pela Secretaria possuam cotas para contratação de artistas locais
com deficiência e de que todos os projetos que recebem recursos da Secec
garantam a inclusão de pessoas com deficiência. Assim, todos os editais de
fomento devem prever percentual mínimo para ações de acessibilidade, como cotas
ou linhas exclusivas para proponentes com deficiência, e pontuação extra para
projetos propostos por PCDs ou que empreguem essas pessoas.
Por outro lado, todos os projetos com fomento da Secec devem conceder benefício de meia-entrada à pessoa com deficiência e ser acessíveis, incluindo a previsão de disponibilização de dispositivo de audiodescrição e de intérprete de libras, apresentações de obras audiovisuais com legendas e publicações literárias em braille. Nos espetáculos com temporadas de até uma semana, a Portaria prevê pelo menos uma apresentação com recursos de audiodescrição e libras, e em pelo menos uma apresentação por semana em projetos que se estendam por mais tempo. Além disso, todos os projetos devem conter, em seus materiais de divulgação, informações em formatos alternativos e acessíveis, esclarecendo acerca da oferta de acessibilidade cultural em suas ações e, assim, favorecendo a participação das pessoas com deficiência.
ADEQUAÇÃO
É importante lembrar, contudo, que as normas estabelecidas pela Portaria nº 9 de 20 de janeiro de 2023 passam a valer enquanto exigências a partir da data de sua publicação e que implicam um período de mudanças e adaptações, incluindo a formação, capacitação e profissionalização, tanto dos servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa quanto de agentes culturais, bem como a adequação dos espaços culturais.
Nesse sentido, junto à publicação da Portaria, a Secec lança também dois guias práticos de acessibilidade cultural:
Outro instrumento pensado para apoiar essas novas ações é a
criação de bancos de dados com informações de agentes culturais com deficiência
e de profissionais e empresas de acessibilidade cultural. A ideia é que a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF possa coletar informações e,
então, disponibilizar ao público uma lista com essas pessoas, facilitando sua
contratação e o atendimento às novas demandas por inclusão.
Fonte: Da redação com informações Da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
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