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No Direito Eleitoral brasileiro, inelegibilidade e impugnação são conceitos diferentes. Confira

   Da redação do Portal de Notícias Epa News Editor Responsavel: Paula, Jornalista No Direito Eleitoral brasileiro, inelegibilidade e impug...

  


Da redação do Portal de Notícias Epa News

Editor Responsavel: Paula, Jornalista

No Direito Eleitoral brasileiro, inelegibilidade e impugnação referem-se a conceitos distintos: uma é a condição jurídica (substância) e a outra é o mecanismo processual (ação).

1. Inelegibilidade (A Condição)

A inelegibilidade é a situação jurídica em que um cidadão está impedido de ser votado. Ela representa a ausência do direito político passivo (a capacidade de receber votos).

Natureza: É um obstáculo material/substancial ao direito de candidatura.

Fundamento: Está prevista na Constituição Federal (Art. 14, §§ 4º a 9º) e na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa).

Tipos principais:

Relativa: Impede a candidatura a determinados cargos ou em certas circunstâncias (ex.: parentesco com chefes do Executivo, reeleição para um terceiro mandato consecutivo, condenações colegiadas por crimes previstos na Lei da Ficha Limpa).

Absoluta: Impede a candidatura a qualquer cargo público (ex.: inalistáveis e analfabetos).

2. Impugnação (O Mecanismo)

A impugnação (especificamente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura - AIRC) é o procedimento judicial utilizado para contestar o pedido de registro de candidatura de determinado candidato.

Natureza: É um instrumento processual/formal.

Objetivo: Provocar a Justiça Eleitoral para que indefira o registro de candidatura de alguém que não preenche as condições de elegibilidade ou que incorre em alguma causa de inelegibilidade.

Prazo e Legitimidade: Pode ser proposta no prazo de 5 dias após a publicação do edital do pedido de registro de candidatura, por partidos políticos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Caso do José Roberto Arrunda neste momento com a votação deste dia (03/09).

Comparativo Direto

AspectoInelegibilidadeImpugnação
O que é?Impedimento legal/constitucional para ser votado.Ação judicial para contestar o registro do candidato.
CaráterMaterial / Substancial (o problema em si).Processual (o meio de apontar o problema).
OrigemDecorre da lei ou da Constituição.Decorre da iniciativa de um legitimado (MPE, partido, etc.).
ExemploUma condenação por órgão colegiado (Ficha Limpa).A petição protocolada pelo Ministério Público apontando essa condenação.


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